A artigo 4º da Resolução 750/1993 do CFC (texto no final do artigo) diz, em outras palavras, que o patrimônio da empresa não se confunde, não se mistura, com o patrimônio de seus sócios ou controladores. Em resumo, a empresa deve ter seus bens (e direitos) separados daqueles pertencentes a seus sócios. O recebimento deContinue lendo
