Era, e é, muito comum perceber pequenas empresas trabalharem à margem da tributação. Essa prática diminuiu bastante à medida em que o consumidor final foi estimulado a pedir “CPF na Nota” e o mecanismo de substituição tributária ganhou espaço nos mais diversos setores da economia.
Porém os mecanismos de controle estatal não se restringem a esses, e os governos, especialmente o federal (através da RFB – Receita Federal do Brasil), vêm aperfeiçoando suas ferramentas. A principal delas é o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O SPED, concebido no final dos anos 1990, começou em 2007 com a NF-e; avançou para a escrituração eletrônica (fiscal e contábil); passou pelo Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e), pela NFS-e (serviços), por diversas obrigações acessórias que informam todas as operações comerciais em nível de detalhes nunca vistos e chegou à e-Financeira, a informação das movimentações bancárias.
Em resumo: hoje a RFB sabe sobre todas as transações comerciais e bancárias, além das operações sobre serviços médicos e de compra e venda de imóveis. Tudo guardado, por CPF e CNPJ, em seus potentes computadores. Seu foco continua nos grandes contribuintes, mas não despreza, na visão periférica, a capacidade de “contribuição”, e de sonegação, das empresas menores, inclusive as microempresas, MEIs e das pessoas físicas.
Profissionais experientes de contabilidade escutam desde sempre, tanto de contribuintes pessoas físicas como de administradores de empresas, frases como “eu sou muito pequeno para interessar à Receita”, “somos peixes pequenos; a Receita quer os tubarões”, “a Receita não tem pessoal para chegar a esse nível de detalhe e, mesmo se tivesse, jamais teria como fiscalizar todos”, além do mito “o importante é pagar um pouco, assim a Receita não olha para mim”.
A má-notícia para quem ainda pensa dessa forma é que a RFB está cada vez mais abastecida de informações e, ao cruzá-las, sem a necessidade de fiscalização presencial, pode emitir autos de infração naquelas operações em que ela tenha absoluta certeza de que houve sonegação. Quem não concordar com a autuação, que tenha fortes elementos para provar o contrário, na justiça.
Os últimos passos foram a implantação do e-Social (em 2018) para registrar as relações trabalhistas e previdenciárias, também em detalhes, e estima-se que queira embarcar as empresas optantes pelo Simples Nacional no sistema SPED, caso não queira acabar com o Simples Nacional, que eles consideram ser uma renúncia fiscal muito grande, e parecem não se importar com o desemprego que seria gerado se o Simples Nacional deixasse de existir.
Hoje os “peixes pequenos” já estão na mira do Leão, mas ela (ainda) não toma todas as providências que pode tomar, porém, quando o fizer, poderá retroagir às operações dos últimos cinco exercícios.
A pergunta, então, é: como escapar da fome arrecadatória dos governos?
Escapar é impossível, pelo menos no atual sistema tributário, mas é possível, sem burlar a lei e com assessoria especializada e competente, minimizar seus efeitos, além de implantar sistemas e processos que permitam uma adequada gestão de custos, despesas e preço de venda. Custos tributários devem fazer parte do preço de venda e eficiência operacional e tributária dão competitividade às empresas.
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