DDA: você usa?

No meio de tantos comentários, nas redes sociais principalmente, sobre o inexistente “Imposto sobre o PIX“, muita gente decidiu deixar de mandar ou pedir PIX em pagamento de venda de produtos e serviços e passou a emitir e pedir boletos, que, depois de emitidos aparecem nos seus aplicativos de bancos, na seção de Pagamentos, como DDA, para, então efetuar seus pagamentos, sem o risco de serem apanhados em movimentações acima de sua renda declarada. Será que isso resolve? Será que existe “porto seguro” para quem não quer pagar imposto sobre tudo que ganha ou fatura?

Saliente-se que não é nosso papel ensinar quem quer que seja a sonegar impostos (mesmo porque não temos essa “fórmula mágica”). O que podemos fornecer é informação para que cada um tome a sua melhor decisão, dentro de sua realidade, para pagar os seus impostos.

O que é o DDA?

O DDA (Débito Direto Autorizado) é um sistema eletrônico que permite que os boletos sejam registrados digitalmente, facilitando o acesso aos documentos de cobrança de forma centralizada. Ele elimina a necessidade de envio físico dos boletos e permite que os devedores consultem suas obrigações financeiras de maneira eletrônica.

O papel do BACEN no DDA

Embora o BACEN não armazene diretamente os boletos registrados, ele atua como órgão regulador e fiscalizador do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao qual o DDA está vinculado. A Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), homologada pelo BACEN, é a entidade responsável por operar o sistema do DDA.

Como funciona o registro de boletos no DDA?

  1. Registro pelos Bancos:
    • Quando um boleto é emitido, ele deve ser registrado pelo banco responsável pelo cedente (beneficiário) no sistema DDA.
  2. Centralização na CIP:
    • A CIP armazena os boletos e centraliza o acesso por meio das instituições financeiras participantes.
  3. Consulta pelos Pagadores:
    • Os pagadores cadastrados no DDA conseguem acessar os boletos diretamente pelo sistema eletrônico de sua instituição financeira, eliminando o envio físico.

Benefícios do Registro de Boletos no DDA:

  • Redução de fraudes, já que os boletos ficam registrados e rastreáveis.
  • Maior agilidade no processo de pagamento.
  • Menor custo operacional para empresas e bancos, uma vez que toda a movimentação, desde a emissão até o pagamento, é totalmente digital (há quem prefira imprimir e pagar nas lotéricas;

Conexão com a Receita Federal:

Embora o DDA não informe diretamente à Receita Federal, ele auxilia na rastreabilidade das operações financeiras, especialmente em conjunto com outras ferramentas de compliance, como a e-Financeira.

Fugindo do Leão

Então, como não se sentir “roubado” pelo Governo do seu país? A melhor maneira de não pagar a carga de impostos que se considera extorsiva e sem retorno, é mudar seu domicílio, o fiscal, inclusive. O resto são fórmulas mágicas de “pseudogênios” que pensam ter a solução para pagar menos impostos. Vários deles, inclusive, já foram apanhados nas malhas fiscais. A César o que é de César. Caso pense que o seu “César” exagerou, troque de César.

Em tempo: o imposto, por ora, não é sobre o PIX, ou sobre a TED ou boleto que você recebeu. Ele incide sobre a sua renda declarada. Se a RFB conseguir provar que sua movimentação financeira é incompatível com sua movimentação financeira, ela pode notificá-lo a prestar esclarecimentos e, você tem que estar munido de documentos que provem o contrário do que ela alegar.

Veja também:

e-Financeira

Princípio da Entidade

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