e-Financeira? Sim, ela continua valendo

Muito barulho foi causado antes e após a revogação da, erroneamente, chamada de Lei do PIX, tecnicamente a Instrução Normativa 2219/24, em que incluíra as Fintechs na lista de organizações financeiras que estão obrigadas a repassar informações sobre transações bancárias e de crédito feitas pelos usuários. A norma também aumentava o limite mínimo para a obrigatoriedade da informação por essas mesmas instituições bancárias e de crédito:

  • De R$ 2 mil para R$ 5 mil no caso de pessoa física;
  • De R$ 6 mil para R$ 15 mil no caso de pessoa jurídica.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas foi revogada em 15/01/2025. Na verdade, apesar de todo o festejo, a Instrução Normativa que instituiu a e-Financeira é de 2015, continua em vigor desde então, e não há nenhum impedimento para que a Receita Federal continue a fazer os cruzamentos de dados sobre as receitas/rendas de pessoas físicas e jurídicas, para ter o quadro sobre se estas estão, ou não, omitindo a informação sobre suas rendas.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira, que faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, no governo de Dilma Roussef. Essa IN estabelece as regras e os requisitos para o envio das informações financeiras à Receita Federal, incluindo prazos, formato dos dados e obrigações das instituições financeiras.

Na e-Financeira, os bancos e outras instituições financeiras devem reportar uma série de operações e informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Essas informações estão relacionadas principalmente a movimentações financeiras, visando atender às obrigações tributárias e às regras de transparência fiscal, como as previstas no FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) e no CRS (Common Reporting Standard).

Principais operações e informações reportadas na e-Financeira:

  1. Movimentação Financeira:
    • Depósitos à vista e a prazo.
    • Saques em conta corrente ou poupança.
    • Transferências bancárias (inclusive TED e DOC).
    • Aplicações financeiras (fundos de investimento, CDBs, LCs, etc.).
    • Resgates de aplicações financeiras.
    • Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira).
  2. Operações de Crédito:
    • Contratação de empréstimos e financiamentos.
    • Pagamentos de parcelas ou liquidações antecipadas.
  3. Investimentos e Aplicações:
    • Compra e venda de ações e outros ativos negociados em bolsas de valores.
    • Operações em fundos de investimento.
    • Contratos de previdência complementar (VGBL e PGBL).
  4. Pagamentos de Serviços e Outras Movimentações:
    • Pagamento de boletos e convênios.
    • Cartões de crédito: informações sobre gastos acima de determinados limites.
  5. Operações com Valores Específicos:
    • Qualquer movimentação em contas ou operações que somem valores superiores a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas dentro de um único mês.
  6. Dados Pessoais e de Contas:
    • Identificação dos titulares e cotitulares das contas.
    • Saldo em conta corrente e em aplicações financeiras, informado de forma anual ou conforme as exigências específicas.

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