Dúvidas na distribuição dos lucros? Empresas optantes pelo Simples Nacional

Antes de ler esse artigo, vejas as normas gerais sobre distribuição de lucros clicando aqui.

A distribuição de lucros obedece ao disposto na IN-RFB 1700/2017, especialmente o artigo 238. Sobre a base de cálculo (receitas operacionais e não operacionais) são usados os percentuais de 1,6% e 8% (para operações com mercadorias) e 16% e 32% (para prestação de serviços) para a presunção do lucro. A grande maioria das operações enquadram-se nas alíquotas de 8% e 32%, por isso as usaremos como base.

A – Operações com mercadorias:

Faturamento100.000,00
Lucro.Pres. 8%8.000,00
IRPJ – embutido no Simples-390,00
Lucro Distrib.7.610,00

B – Operações com serviços:

Faturamento100.000,00
Lucro.Pres. 32%32.000,00
IRPJ – embutido no Simples-590,00
Lucro Distrib.31.410,00

Lembrando que, caso haja distribuição acima da presunção (do limite), os valores são, devem e serão tributados como se fossem rendimentos de pró-labore, ou seja, com tributação de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.