Antes de ler esse artigo, vejas as normas gerais sobre distribuição de lucros clicando aqui.
A distribuição de lucros obedece ao disposto na IN-RFB 1700/2017, especialmente o artigo 238. Sobre a base de cálculo (receitas operacionais e não operacionais) são usados os percentuais de 1,6% e 8% (para operações com mercadorias) e 16% e 32% (para prestação de serviços) para a presunção do lucro. A grande maioria das operações enquadram-se nas alíquotas de 8% e 32%, por isso as usaremos como base.
A – Operações com mercadorias:
Faturamento | 100.000,00 |
Lucro.Pres. 8% | 8.000,00 |
IRPJ – embutido no Simples | -390,00 |
Lucro Distrib. | 7.610,00 |
B – Operações com serviços:
Faturamento | 100.000,00 |
Lucro.Pres. 32% | 32.000,00 |
IRPJ – embutido no Simples | -590,00 |
Lucro Distrib. | 31.410,00 |
Lembrando que, caso haja distribuição acima da presunção (do limite), os valores são, devem e serão tributados como se fossem rendimentos de pró-labore, ou seja, com tributação de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.